A formalização de contratos é uma prática essencial para garantir segurança jurídica nas relações entre empresas e entre organizações e pessoas físicas.
Esses documentos estabelecem os termos de uma negociação, delimitam responsabilidades e protegem os interesses das partes envolvidas, funcionando como uma base sólida para qualquer vínculo comercial, societário ou institucional.
No ambiente empresarial, conhecer os diferentes tipos de contrato é fundamental para estruturar acordos eficazes, evitar riscos e assegurar conformidade legal. Cada modalidade possui características próprias e cláusulas estratégicas que não podem ser ignoradas.
Neste artigo, você vai encontrar uma visão abrangente sobre os principais tipos de contratos utilizados no meio corporativo, entender seus usos práticos e descobrir o que não pode faltar na estrutura de cada um. Boa leitura!
Contrato empresarial é um acordo firmado entre pessoas jurídicas envolvendo obrigações mútuas. Ele regulamenta qualquer tipo de transação comercial, afirmando que ambas as partes se responsabilizam pelas suas obrigações, dentro do contexto organizacional.
Em outras palavras, esse documento garante que as duas partes cumprirão as cláusulas pré-estabelecidas, dentro da negociação. Mais adiante, você conhecerá as diferentes formas em que ele se apresenta.
A seguir, apresentamos 25 tipos de contratos empresariais, organizados em quatro grandes categorias: contratos societários, contratos administrativos e regulatórios, contratos comerciais, e contratos de trabalho e recursos humanos.
Essa divisão facilita a visualização dos diferentes usos e finalidades de cada contrato dentro do contexto corporativo e é seguindo sua lógica que listaremos cada tipo de contrato.
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Documento que constitui formalmente uma sociedade empresarial, definindo sua estrutura, objeto, capital social, participação dos sócios e regras de funcionamento.
É considerado a "certidão de nascimento" da empresa e, em muitos casos, serve como base para a governança e tomada de decisões mesmo após alterações contratuais.
Complementa o contrato social ao disciplinar regras internas entre os sócios, como direito de preferência, cláusulas de não concorrência, política de dividendos e resolução de conflitos.
Esse documento permite uma gestão mais flexível e estratégica da sociedade sem necessidade de alterar o contrato social perante a Junta Comercial.
Documento pré-contratual que formaliza a intenção das partes de negociar determinado acordo, estabelecendo compromissos iniciais, prazos e objetivos.
Apesar de não ser um contrato definitivo, pode gerar efeitos jurídicos dependendo da linguagem usada e da atuação das partes durante as tratativas.
Acordo entre empresas para formar uma nova entidade ou projeto conjunto, mantendo independência jurídica, mas compartilhando riscos, investimentos e lucros.
Na hora de fechar esse tipo de contrato, é essencial prever mecanismos de saída e regras de governança clara, pois conflitos entre os sócios estratégicos são comuns nesse tipo de estrutura.
Instrumento que protege informações sensíveis trocadas entre as partes, impedindo o uso ou divulgação indevida durante negociações, parcerias ou desenvolvimento de projetos.
NDAs bem redigidos preveem prazos de sigilo, exceções claras (como ordem judicial) e multas por descumprimento — e podem ser bilaterais ou unilaterais.
Acordo celebrado entre a Administração Pública e particulares (pessoas físicas ou jurídicas), voltado à execução de obras, prestação de serviços, fornecimento de bens ou outras atividades de interesse público.
Esses contratos são regidos por normas de direito público e possuem cláusulas especiais — como modificação unilateral, rescisão motivada pela Administração e aplicação de sanções.
As cláusulas exorbitantes refletem a supremacia do interesse público sobre o privado, exigindo atenção redobrada do contratado quanto à gestão e execução.
Instrumento pelo qual o Estado delega a execução de determinado serviço público a uma empresa privada, por meio de licitação, com remuneração por tarifa cobrada dos usuários.
Esse contrato prevê obrigações como manutenção, investimento e atendimento de indicadores de qualidade.
A concessão é uma das formas mais comuns de viabilizar grandes obras de infraestrutura (como rodovias e saneamento) e exige cláusulas específicas sobre equilíbrio econômico-financeiro.
Modalidade contratual que combina recursos públicos e privados para execução de obras ou prestação de serviços de maior complexidade, como hospitais e sistemas penitenciários. Envolve contraprestações do Estado ao parceiro privado ao longo do contrato.
As PPPs são reguladas por lei específica (Lei nº 11.079/04) e exigem cláusulas rigorosas sobre garantias, fiscalização e compartilhamento de riscos.
Acordo que formaliza a obrigação de uma parte (geralmente um gestor ou parceiro) prestar contas à outra parte sobre o uso de recursos financeiros, cumprimento de metas ou execução de ações.
Muito usado em convênios com o setor público e em parcerias com ONGs, esse contrato exige clareza sobre os critérios de avaliação e os documentos comprobatórios exigidos.
Transfere um crédito (direito de recebimento de valor) de uma parte (cedente) para outra (cessionário), mantendo os termos do contrato original com o devedor. Pode ser onerosa ou gratuita.
Embora o consentimento do devedor não seja necessário, sua notificação é essencial para que a cessão produza efeitos contra ele.
Documento que formaliza a transferência da propriedade de um bem, mediante pagamento. Pode abranger bens móveis (máquinas, veículos, etc.) ou imóveis, e prevê condições como preço, prazo, forma de pagamento e garantias.
A inclusão de cláusulas sobre inadimplemento e responsabilidade por vícios ocultos é essencial para reduzir litígios.
Estabelece os termos da relação entre fabricante/fornecedor e distribuidor, autorizando a revenda de produtos em determinado território. Define volumes mínimos, preços, exclusividades e formas de rescisão.
A ausência de cláusulas claras sobre exclusividade e metas de desempenho pode gerar conflitos ou até ação judicial por desequilíbrio contratual.
Acordo pelo qual um representante autônomo promove produtos ou serviços em nome de uma empresa, em troca de comissão. É regulado por legislação específica e exige formalização escrita.
A rescisão unilateral injustificada pode gerar indenização ao representante, conforme previsto na Lei nº 4.886/65.
Nesse tipo de contrato, o comissário realiza negócios por conta do comitente, mas em seu próprio nome. É comum em operações de importação, exportação e negociações comerciais específicas.
Apesar de o comissário figurar nos contratos com terceiros, a responsabilidade final recai sobre o comitente — o que exige boa gestão documental.
Formaliza a colaboração entre empresas com o objetivo de alcançar metas conjuntas, como lançamento de produto, eventos ou ações promocionais, sem criar sociedade formal.
É importante prever nesse tipo de contrato como serão repartidos os investimentos, os resultados e os riscos — além de questões como uso de marcas e confidencialidade.
Regula a cessão do direito de uso da marca, know-how e modelo de negócio por parte do franqueador ao franqueado. Inclui padrões operacionais, suporte, royalties e outras obrigações.
A Circular de Oferta de Franquia (COF) é um documento obrigatório que deve ser entregue ao candidato a franqueado antes da assinatura do contrato.
Estabelece as condições para execução de um serviço por parte de um prestador (empresa ou profissional autônomo), incluindo escopo, prazos, remuneração e responsabilidades.
Para evitar caracterização de vínculo empregatício, é crucial explicitar a autonomia do prestador e a ausência de subordinação no contrato.
Regula a entrega contínua ou periódica de bens ou produtos, com cláusulas sobre volume, prazo, qualidade e penalidades por descumprimento.
É essencial para setores com cadeia de produção dependente de insumos — e cláusulas de reajuste são especialmente estratégicas em contratos longos.
Documento cujas cláusulas são previamente estabelecidas por uma parte, sem possibilidade de negociação pela outra. Comum em telecomunicações, bancos e serviços digitais.
Mesmo sendo legal, cláusulas abusivas podem ser revisadas judicialmente, especialmente em relações de consumo ou desequilíbrio evidente.
Firmado por meio digital, tem validade jurídica plena se respeitados os requisitos legais de consentimento, autenticidade e integridade. Utilizado em e-commerce, SaaS, onboarding e parcerias digitais.
Pode incluir assinatura eletrônica com certificado digital ou biometria — e cláusulas sobre proteção de dados são cada vez mais relevantes.
Formaliza a relação entre empregador e empregado, regido pela CLT. Pode ser por prazo indeterminado, temporário, de experiência, estágio, entre outros.
Cada modelo contratual exige cuidados específicos, como registro em carteira, cláusulas de jornada, benefícios e regras para rescisão.
Firmado entre empresa contratante e prestadora de serviços, com repasse de atividades que podem ser inclusive da atividade-fim da contratante.
Mesmo com a terceirização da atividade-fim autorizada, a contratante ainda pode ser responsabilizada subsidiariamente por obrigações trabalhistas.
Define critérios para pagamento de bonificações por metas, produtividade ou participação nos lucros. Deve ser claro e aprovado em assembleia (no caso de PLR).
Para ter validade legal e evitar passivos, deve ser assinado antes do início do período de apuração e conter metas objetivas e mensuráveis.
Transfere os direitos patrimoniais de uma obra para outra parte, com previsão de escopo, prazo e modalidade de uso (exclusiva ou não exclusiva).
A cessão sem prazo definido será considerada por cinco anos, segundo a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), salvo disposição em contrário.
Documento que impede a parte contratada de divulgar informações estratégicas e de atuar em negócios concorrentes por período determinado.
Cláusulas de não concorrência precisam de limite territorial, temporal e compensação proporcional — especialmente após o encerramento do vínculo.
É um acordo firmado oralmente entre as partes, sem necessidade de formalização escrita.
Ele possui validade jurídica desde que cumpra os requisitos legais (agente capaz, objeto lícito e forma não proibida por lei). No entanto, a ausência de prova documental pode dificultar sua comprovação em disputas judiciais.
Não. A maioria dos contratos é válida com assinatura das partes, sem necessidade de registro.
O registro em cartório é recomendado quando se deseja dar publicidade, segurança ou força executiva ao contrato — e é obrigatório apenas em casos específicos, como compra e venda de imóveis ou fiança em certos contextos.
É essencial definir claramente as partes envolvidas, objeto do contrato, prazos, obrigações, penalidades e condições de rescisão.
Cláusulas de foro, solução de conflitos e proteção de dados também são importantes. A participação do jurídico evita riscos e garante que o contrato esteja alinhado com a legislação vigente.
No contrato bilateral, ambas as partes assumem obrigações recíprocas (ex.: compra e venda). Já no contrato unilateral, apenas uma parte é obrigada a cumprir uma prestação (ex.: doação sem encargo).
Essa distinção influencia na forma de rescisão e nas consequências do descumprimento contratual.
Significa que o contrato só é válido se seguir uma forma exigida por lei, como escritura pública, assinatura digital qualificada ou registro em órgão competente.
Ex.: um contrato de hipoteca exige escritura pública. Se não atender a esses requisitos, o contrato pode ser considerado nulo.
É juridicamente válido, desde que obedeça aos requisitos do art. 104 do Código Civil. No entanto, contratos que a lei exige forma escrita (como imóveis acima de 30 salários mínimos) não podem ser verbais.
Em geral, contratos verbais são mais arriscados por falta de provas claras em caso de litígio.
Depende do tipo de contrato e das cláusulas previstas. Contratos com cláusula de rescisão imediata ou com quebra de obrigação grave podem ser encerrados unilateralmente.
Em outros casos, é necessário aviso prévio ou o cumprimento de condições específicas estabelecidas no documento.
Três elementos essenciais são exigidos: partes capazes, objeto lícito e forma permitida por lei. Além disso, o contrato deve ser celebrado de forma livre e consciente, sem vícios de consentimento, como erro, dolo ou coação.
A ausência desses elementos pode tornar o contrato anulável ou nulo.
São documentos que alteram cláusulas de um contrato já existente, como valores, prazos, escopo ou condições.
Eles preservam o contrato original, mas atualizam termos relevantes. Aditivos devem seguir a mesma forma do contrato inicial e ser assinados por todas as partes envolvidas.
A rescisão é a extinção do contrato por vontade das partes (consensual) ou por inadimplemento (unilateral). Já a resolução ocorre por motivos externos, como caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva.
Ambas encerram o contrato, mas têm fundamentos jurídicos distintos.
Transparência é a base. É fundamental identificar potenciais conflitos logo no início, adotar cláusulas de compliance e envolver o jurídico na mediação.
A definição prévia de critérios objetivos e a separação entre interesses pessoais e corporativos também contribuem para negociações éticas.
Como monitorar o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes?
A adoção de sistemas de gestão contratual (como CLM) permite acompanhar prazos, entregas e cláusulas críticas em tempo real.
Checklists, auditorias internas e alertas automáticos ajudam a garantir conformidade e facilitam a prestação de contas. O monitoramento contínuo reduz riscos e evita litígios.
O registro em cartório é uma prática altamente recomendada. Ele aumenta a confiabilidade e segurança jurídica do documento. No entanto, a falta dele não torna o contrato inválido, muito pelo contrário.
Obviamente, existem alguns documentos que precisam ser registrados, como carta de fiança, compra e venda e ode de locação. Essa ação oferece proteção para ambas as partes envolvidas.
Uma gestão de contratos empresariais eficiente requer que a organização faça uso de sistemas específicos. Essa tecnologia foi desenvolvida para trazer mais praticidade ao dia a dia de profissionais que precisam de agilidade para gerenciar documentos.
Dentre as ferramentas existentes, o netLex se destaca por aliar controle, segurança e visibilidade na sua plataforma. Ela centraliza os documentos, oferecendo alertas sobre prazos, e garante que todos os setores envolvidos na gestão de contratos tenham visibilidade sobre esses documentos.
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