Contratos de integração vertical, ou contract farming, em inglês, são instrumentos muito úteis para contornar os desafios de quem precisa de produções mais sensíveis, tecnológicas, ou intensamente reguladas.
A partir desses documentos, criam-se relações sólidas entre o produtor-integrado e o integrador, conferindo mais previsibilidade e segurança para ambos na execução de suas atividades. Esse vínculo pode se provar também muito mais eficiente e lucrativo.
Estudos compilados pelo Banco Mundial, por exemplo, atestam a correlação entre aumento dos lucros e o uso deste tipo contratual. Na Índia, um país de dimensões continentais como o Brasil, os produtores de aves vinculados a contratos de integração vertical lucravam 36% a mais que produtores independentes.
Veja aqui outros textos sobre gestão de contratos no agronegócio:
Para alcançar esses resultados, é essencial buscar o máximo de eficiência na gestão dos contratos de integração vertical, o que passa por entender alguns pontos, como:
Vamos lá?
Contratos de integração vertical são acordos por meio dos quais um produtor-integrado e um integrador planejam e realizam atividades agrossilvipastoris de produção, industrialização ou comercialização de matéria prima, bens intermediários ou bens de consumo final.
Na prática, isso significa que o integrador, usualmente uma empresa do Agribusiness, oferece para o produtor-integrado os insumos, treinamento, estrutura ou capital para o plantio ou criação de animais. Assim, a companhia consegue suprir de forma exata e específica a sua demanda por produção agrícola, tanto em quantidade quanto em qualidade e tempo de entrega.
No Brasil, este é um contrato típico, previsto na Lei nº 13.288, de 2016. Porém, esta relação contratual também é frequente no cenário internacional, onde é conhecida como contract farming.
A partir do vínculo criado pelo contrato de integração vertical, o integrador garante toda a produção da qual precisa para transacionar com os demais agentes da cadeia de fornecedores. Além disso, assegura também que esses itens serão disponibilizados em quantidade, qualidade e ao tempo necessário.
Noutro lado, o produtor-integrado fica assegurado também que, observando todos aqueles requisitos contratuais, terá sua safra adquirida. Para mais, ele consegue a oportunidade de estabelecer uma relação de longo prazo com o instituidor, o que coloca ao seu alcance uma melhora sustentável de renda e qualidade de vida.
O modelo de integração vertical apresenta vantagens também para algumas lavouras específicas, como:
Isso acontece porque a estabilidade do vínculo do contrato de integração vertical gera mais incentivos para que os produtores se dediquem ao cultivo desses itens que demandam mais cuidados e investimentos.
Segundo a Food and Agriculture Organization - FAO, o braço da Organização das Nações Unidas para questões relacionadas à agricultura e produção de alimentos, existem quatro modelos diferentes de contratos de integração vertical. Eles são:
A depender do modelo adotado, as demandas para elaboração, conclusão e gestão dos contratos de integração vertical podem ser mais ou menos complexas. No caso da organização informal, por exemplo, essas preocupações são menos latentes do que no caso do sistema multipartes, que exige uma atenção muito maior para administração de todos os interesses envolvidos.
Trabalhar com contratos de integração vertical no agronegócio demanda uma estrutura de gestão voltada para otimizar ao máximo os benefícios dessa relação jurídica. Essa preocupação precisa estar presente desde antes do vínculo, com o cadastro dos produtores, até o final da produção e a renovação dos contratos.
Veja aqui três dicas para a elaboração e gestão dos contratos de integração vertical no agronegócio:
Ainda há muita resistência quanto à formalização de contratos agrários, prevalecendo a noção de que esses documentos seriam excessivamente complexos. Porém, uma outra visão tem ganhado força entre os profissionais do Direito, partindo da noção de que contratos podem ser escritos em uma linguagem mais simples, usando mais recursos visuais, sem prejudicar sua validade ou segurança jurídica.
Isso também pode ser aplicado aos contratos de integração vertical no agronegócio.
Essa nova abordagem ajuda na gestão do contrato na medida em que facilita a compreensão das obrigações de ambos os lados, a visualização dos prazos e especificações, além de tornar, no geral, o documento mais receptivo. Isso dá para o produtor mais confiança e segurança na relação que está criando com o integrador e pode estimular o cumprimento das prestações.
Saiba mais sobre essa nova forma de pensar e elaborar contratos em:
Tanto o cadastro dos produtores quanto os contratos de integração vertical podem se tornar excelentes fontes de dados para orientar, com segurança e agilidade, a atuação e estratégia de todas as áreas da companhia.
Veja, por exemplo, informações como:
Todos esses dados são relevantes para o planejamento do setor de suprimentos, para a contratação de seguros, para a obtenção de capital e financiamento, para o estabelecimento do vínculo do integrador com outros agentes da cadeia de produção e muito mais. Esses elementos ajudam também a cumprir obrigações legais, como o preenchimento do Relatório de Informações de Produção Integrada - RIPI, a cada ciclo produtivo.
Por isso, é importante garantir que todos esses dados estejam disponíveis para todos os colaboradores e setores que precisam deles.
Entenda mais sobre o papel articulador dos contratos em: O valor das conexões: contratos como articuladores entre áreas da empresa
A maior parte dos Agribusiness investe pesadamente em tecnologia para a produção, adotando as últimas novidades para alcançar resultados melhores com ainda mais eficiência. Porém, o escritório fica para trás, ainda utilizando soluções ultrapassadas e genéricas para a gestão do negócio.
Aos poucos, vão aparecendo os sintomas desse atraso: perda de contratos, desencontro de informações, retrabalho e cansaço entre os colaboradores. Entenda mais sobre esses sinais em:
Para resolver esse cenário, é importante trazer também para as áreas de apoio algumas soluções tecnológicas que podem tornar o trabalho mais fluido. No caso dos contratos de integração vertical, isso é possível usando uma ferramenta de gestão do ciclo de vida desses documentos.
Esses softwares especializados, como é o caso do netLex, permitem:
Entenda mais sobre o funcionamento de um software de gestão do ciclo de vida dos contratos em: CLM: o que é e como a tecnologia pode beneficiar a sua empresa
O Contrato de Integração Vertical cria uma relação simbiótica entre produtores e empresas, mas sua gestão pode ser ainda mais eficiente usando soluções tecnológicas.
Seguindo a tendência que já existe no Agro, chegou a hora de trazer inovação também para as áreas de apoio, ajudando a extrair o máximo de valor desses negócios. Nesse texto você pôde compreender mais sobre esse tipo de contrato, além de visualizar três formas de melhorar a gestão das obrigações e informações contidas neles.
Se você quer entender mais sobre como melhorar a gestão dos seus contratos de integração vertical, entre em contato com nossos especialistas agora!
Veja algumas distinções importantes sobre o contrato de integração vertical
O nome “integração vertical” precisa ser interpretado no contexto dessa relação específica. Isso porque, tecnicamente, uma operação de integração envolve a expansão do objeto social de uma única empresa para abranger outras atividades da cadeia de produção. Essa condição pode até ser o resultado de uma operação de fusão e aquisição, por exemplo, mas ainda assim termina-se com apenas uma entidade empresarial. Para fins de ilustração, seria o caso de um frigorífico que começa também a criar aves para o abate.
No caso do contrato de integração vertical, no entanto, cria-se um vínculo jurídico entre dois sujeitos, sendo um deles o integrador e o outro o produtor-integrado, para desempenho de atividades que envolvem diversos níveis na cadeia de produção. Esses dois sujeitos preservam seu status individual, ocorrendo, no máximo, um acordo de exclusividade entre eles.
A diferença, então, entre o contrato de integração vertical e a integração vertical em si, é que, no primeiro caso, há dois entes que preservam sua independência, enquanto no segundo caso, há apenas um ente cujo objeto social passa a abranger mais de um nível na cadeia de produção.
No Direito Brasileiro existe uma diferença entre o contrato de integração vertical, previsto na Lei nº 13.288, de 2016, e o contrato de parceria, definido no Decreto nº 59.566, de 1966. No contrato de integração vertical, o objeto do acordo é a produção agrossilvipastoril, enquanto no contrato de parceria, o objeto do acordo é a posse ou uso temporário da terra.
Nos dois casos, o parceiro outorgante e o integrador podem disponibilizar insumos e suporte para produção. Porém, o parceiro outorgado recebe, no caso da parceria, a posse ou uso temporário da terra, enquanto o produtor-integrado precisa dispor previamente da propriedade, posse ou uso da terra para ingressar na relação jurídica de integração vertical.