Acessibilidade

AA

Assinatura eletrônica na América Latina: validade jurídica

Saiba mais sobre a validade jurídica da assinatura eletrônica nos países da América Latina e descubra quais são as vantagens de aplicá-las em seus contratos.

Dentre todas as inovações tecnológicas que podem ajudar sua organização a obter os melhores resultados, uma das mais importantes é optar pelos documentos digitais em detrimento dos físicos.

Porém, como você vai ver neste texto, fazer todo o processo de criação e aprovação dos documentos na versão digital, mas ainda assim imprimir o arquivo na hora de assinar faz com que a sua empresa perca oportunidades e, pior, assuma riscos desnecessariamente.

Leia mais em: Top 6 ineficiências mais comuns na gestão de contratos e como resolvê-las

Por isso, a assinatura digital eletrônica é uma ferramenta que se popularizou ao redor do mundo. Tão grande quanto o entusiasmo pela nova tecnologia foram as dúvidas que surgiram ao redor dela: o que exatamente conta como assinatura eletrônica? Qual a diferença entre assinatura digital e eletrônica? Tem validade jurídica?

Esse cenário fica ainda mais complexo quando as empresas têm operações internacionais. Se nem sempre é fácil conhecer todos os detalhes da legislação nacional, que dirá ter visibilidade e domínio do idioma para se posicionar com segurança em relação a regras de outro ordenamento jurídico.

Ao longo deste texto, você vai ver as respostas para as suas principais dúvidas sobre assinaturas eletrônicas, além de visualizar o panorama da validade jurídica deste tipo de firma em diversos países da América Latina.

Vamos lá?

 

Por que usar a assinatura eletrônica?

 

À medida em que a validade das assinaturas eletrônicas vem sendo amplamente reconhecida e aceita ao redor do mundo, as vantagens desse tipo de tecnologia ficam cada vez mais evidentes.

Veja agora alguns desses benefícios:

1. Segurança e auditabilidade

Qualquer alteração feita no documento pode ser identificada nos metadados do arquivo e, uma vez assinado, ele não poderá mais ser modificado.

A tecnologia também cria uma trilha de informações auditáveis, na qual cada informação é autenticada com a identidade criptografada do signatário. Isso dá mais segurança e proteção contra falsificações.

2. Redução de tempo nas negociações

Quanto mais distantes as partes estiverem entre si, mais demorada será a fase de assinatura de documentos físicos. Isso pode atrasar em semanas ou até meses a conclusão do acordo. Além do mais, isso cria também o risco de início da execução sem a apropriada formalização do compromisso.

Com as assinaturas eletrônicas, um contrato pode ser concluído em instantes por pessoas fisicamente localizadas em qualquer parte do mundo sem necessidade de deslocamento. Isso significa uma enorme redução no tempo das negociações e um ganho de praticidade para todos os envolvidos.

3. Redução de custos

A redução de despesas que se destinam a aquisição de papel e estrutura para impressão é imediata. Além disso, não é mais necessário mobilizar espaço físico para armazenar contratos, pois os repositórios são digitais.

Saiba mais em: Repositório de documentos: o que é, quais são as opções, seus riscos e vantagens

Segundo um relatório feito pela Electronic Signature and Records Association, o uso de assinaturas eletrônicas pode gerar, para empresas, uma economia de 55 a 78,2% considerando os custos de material, envio e administração dos documentos físicos.

Para entender outras formas de reduzir os custos da sua empresa, leia: Corte custos da sua empresa usando um software de gestão de contratos

Qual é a diferença entre assinatura digitalizada, eletrônica e digital?

 

Agora que você já conhece algumas das principais vantagens do uso de assinaturas eletrônicas, vamos colocar foco sobre a terminologia para explicar a diferença entre “assinatura digitalizada”, “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”.

1 Assinatura digitalizada

É a conversão do traço da assinatura física em uma imagem, por meio da digitalização.

Embora possa ser considerada válida em alguns países latino-americanos, não é o meio mais seguro para concluir um acordo, na medida em que a obtenção de garantias sobre a identidade do signatário é bem mais complexa. Em última análise, assim como na assinatura física, em caso de dúvida ainda seria necessária a identificação de marcadores grafotécnicos, por exemplo.

assinatura eletronica

2. Assinatura eletrônica simples

Assinatura eletrônica simples é aquela que usa dados eletrônicos para confirmar a identidade do signatário. 

Esses dados podem envolver, por exemplo, uma senha pessoal, biometria, envio de códigos por telefone, captura de imagem, IP do computador entre outros. As partes do contrato podem optar por indicar quais meios eletrônicos serão usados para confirmar a identidade dos envolvidos, ou o próprio provedor de assinatura eletrônica pode disponibilizar uma ou mais dessas opções para verificação dos signatários. 

Aqui vale a ressalva: é comum se referir a todos os tipos de assinatura expostos neste texto como “assinaturas eletrônicas” de forma genérica. Para evitar confusões, pode-se indicar que o tipo específico de assinatura descrito neste tópico seria a assinatura eletrônica “simples”.

3. Assinatura digital 

A assinatura digital é um tipo de assinatura eletrônica no qual a verificação da identidade do signatário é feita a partir de um certificado digital. Em alguns países da América Latina esse tipo de assinatura também costuma ser chamada de “Assinatura Eletrônica Avançada”.

Este instrumento funciona como um documento eletrônico de identificação pessoal do seu portador, cujos dados estão protegidos por criptografia e senha. Esse certificado é emitido por uma entidade certificadora, que valida a identidade do titular. Cada país da América Latina tem sua própria autoridade certificadora, mas existem regras que reconhecem a validade de autoridades certificadoras estrangeiras.Baixe agora o e-book: Domine seus workflows: fundações sólidas para um CLM de sucesso

Assinaturas eletrônicas têm validade na América Latina?

 

Como você já pode imaginar, cada país da América Latina tem suas próprias regras em relação à validade jurídica das assinaturas eletrônicas.

Embora, em geral, todos eles reconheçam validade a esta nova forma de assinar documentos, entender, mesmo que em linhas gerais, algumas das principais diferenças é especialmente relevante para empresas com relações comerciais internacionais.

Veja abaixo algumas informações sobre a validade jurídica das assinaturas eletrônicas na Argentina, no Chile, na Colômbia, no México e no Peru.

Argentina 

Neste país, documentos firmados com assinatura eletrônica (simples) ou assinatura digital têm a mesma validade jurídica que os assinados à mão, ou seja: este método é 100% reconhecido pela Ley de Firma Digital 25.506. A terminologia adotada pela legislação é “Firma electrónica” e “Firma Digital”.

Uma distinção importante é a feita entre assinatura digital e assinatura eletrônica (simples) em relação ao ônus da prova sobre sua validade:  

  • Assinatura digital: a assinatura digital presume-se válida na Argentina, salvo prova em contrário.
  • Assinatura eletrônica (simples): caso exista dúvida sobre a identidade do signatário, a prova caberá a quem invocar sua validade.

Ao longo dos anos, a norma foi sendo atualizada para acompanhar o desenvolvimento de diferentes tecnologias aplicáveis ao tema. Algumas outras normas relevantes, além da Ley de Firma Digital 25.506 são:

Resolução 946-E/21, que regulamenta os aspectos técnicos relacionados aos prestadores autorizados de serviços de certificação.

Chile

Desde 2002, as assinaturas eletrônicas são legais no Chile.

O uso e suas boas práticas foram aprovados pela Lei nº 19.799, ou Lei de Assinatura Eletrônica (LFE). Esta norma regula o uso de documentos eletrônicos, assinaturas eletrônicas e de qualquer mecanismo responsável por sua certificação.

Em aplicação ao princípio da equivalência dos meios (físicos e eletrônicos), a LFE confere aos acordos celebrados por assinatura eletrônica a mesma validade dos celebrados com assinatura manuscrita.

Além da LFE, outras normas também se aplicam à assinatura eletrônica no Chile, como:

  • Decreto Supremo nº 181 que aprova o Regulamento da Lei 19.799.
  • Decreto Supremo nº 83, que aprova regras envolvendo o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública.
  • Lei nº 20.217, que altera o Código de Processo Civil e a Lei nº 19.799 sobre documentos eletrônicos, assinatura eletrônica e serviços de certificação dessa assinatura, etc.

A legislação chilena reconhece os seguintes tipos de assinatura eletrônica:

  • Firma Electrónica Simples (FES): assinatura feita por qualquer processo eletrônico que permita a identificação do titular, como: imagem escaneada da assinatura escrita (assinatura digitalizada); nome do titular ao final do documento de e-mail; impressões digitais e outros;
  • Firma Electrónica Avanzada (FEA): assinatura validada com certificado digital emitido por prestador de serviços vinculado à Subsecretaria de Economia e Pequenas Empresas.

Apesar da diferenciação, no Chile presume-se válido qualquer um dos dois tipos, salvo em caso de prova em contrário. Como visto no caso argentino, isso não ocorre expressamente em todos os países latino-americanos.

Colômbia

Em 1999, a Lei 527, regulou no contexto colombiano o acesso e utilização de mensagens de dados, o comércio eletrônico e as assinaturas digitais, instituindo também os organismos emissores de certificados e dando outras providências.

Além da Lei 527, algumas outras normas relevantes para compreender a validade jurídica de assinaturas eletrônicas na Colômbia são:

Os requisitos mínimos estabelecidos por estas regras para que a assinatura eletrônica tenha o mesmo efeito da manuscrita são:

  • Seja de uso exclusivo, e esteja sob controle exclusivo, da pessoa titular
  • Seja passível de verificação
  • Esteja vinculado à informação ou à mensagem, de forma que se estas forem alteradas, a assinatura seja invalidada.
  • Esteja de acordo com as regras das autoridades certificadoras (no caso das assinaturas digitais)

Na Colômbia, são permitidos dois tipos de assinatura eletrônica:

  • Assinatura Eletrônica Simples: qualquer meio que permita a identificação e associação de uma pessoa como signatária de um documento. Alguns dos meios mais comuns incluem: e-mail; clicar para aceitar termos e condições em páginas de internet, códigos transmitidos por aplicativos de mensagens e outros;
  • Assinatura Eletrônica Avançada: nesse caso, a assinatura eletrônica é feita com certificado (digital), e o Organismo Nacional de Acreditación de Colombia (ONAC) é a responsável pela validação dos referidos certificados.

México

Seguindo a tendência dos demais países latino americanos, a legislação mexicana se parece muito com as que você viu até agora quando o assunto é assinatura eletrônica.

Uma das referências normativas do tema é a Lei de Assinatura Eletrônica Avançada, de 2012, mas outras regras aplicáveis estão previstas:

Já os tipos de assinaturas eletrônicas válidas no México são:

  • Assinatura Eletrônica Simples: feita a partir do cadastro do signatário por meio de usuário e senha, assim como pelo envio de códigos por SMS ou e-mail, por exemplo.
  • Assinatura Eletrônica Avançada (digital): é feita usando um certificado digital emitido por autoridade certificadora, devidamente registrada pela Secretaría de Economía y el Banco de México

Peru

No Peru, a Lei de Assinaturas e Certificados Digitais, n º 27.269 confere à assinatura digital a mesma validade da assinatura manuscrita.

Outras regras aplicáveis à assinatura eletrônica no Peru incluem:

Os tipos de assinatura eletrônica válidos no Peru são: 

  • Assinatura Eletrônica (simples), definida pela lei como qualquer símbolo baseado em meios eletrônicos que possa ser utilizado pelas partes como manifestação da intenção de se vincular.
  • Assinatura Digital: é definida como um tipo de assinatura eletrônica que usa criptografia e um par de chaves únicas e matematicamente correlacionadas para identificar o signatário. Essas chaves estão contidas no certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura Oficial de Firma Electrónica e nos termos indicados pelo Instituto de Defesa da Concorrência e Proteção à Propriedade Intelectual (INDECOPI). 

Por fim, no caso da Assinatura Digital, ela deve ainda ter algumas características específicas, como os dados de criação do certificado, além de estar associada ao documento na qual foi inserida de forma que, em caso de modificação posterior, essa alteração seja identificável. 

Toda a praticidade das assinaturas eletrônicas com o netLex

 

Como pudemos ver, as assinaturas eletrônicas são meios válidos para firmar acordos em vários países da América Latina. Embora existam algumas diferenças pontuais, a lógica geral dos tipos de assinaturas eletrônicas se mantém nos mencionados ordenamentos jurídicos. 

Assinaturas eletrônicas estão inseridas na série de novidades que a transformação digital trouxe para o ciclo de vida dos contratos das empresas. Porém, ao invés de concentrar a inovação só no final deste fluxo, é possível trazer mais tecnologia para toda a gestão dos acordos de uma organização usando um software como o netLex!

Entenda como somar tecnologia ao ciclo de vida dos seus contratos em: CLM: o que é e como a tecnologia pode beneficiar a sua empresa

Além de automatizar a elaboração dos contratos e construir workflows programados no sistema, o netLex tem integrações nativas com os principais provedores de assinatura eletrônica do mercado.

Agora que você já viu que esse é um meio válido para concluir acordos com as empresas parceiras da América Latina, entre em contato com nossos especialistas para entender melhor como trazer todo o poder da tecnologia para a gestão dos seus contratos. 

Entre em contato com nossos especialistas!

Nathaly Súnico
Nathaly Súnico
Sou Advogada, mas quando conheci o universo da tecnologia e do marketing digital em 2017, percebi que esse era o meu mundo. Amo escrever, ler e estudar principalmente inbound marketing, com o objetivo de colocar minha experiência e conhecimento em cada conteúdo.