No setor jurídico, é possível identificar diversas ondas de renovação que trouxeram intercâmbio com outras áreas de conhecimento de forma mais ou menos intensa.
Um movimento relativamente recente, impulsionado por uma demanda crescente de aumento da eficiência e simplificação, é o uso de metodologias e técnicas de design para o desenvolvimento de produtos e para a prestação de serviços jurídicos.
No texto de hoje você vai entender:
- O que é Design Thinking?
- Como surgiu o Design Thinking?
- Mas, afinal, como funciona o Design Thinking?
- Como os advogados podem aplicar o Design Thinking?
- 3 inovações do Design Thinking aplicadas ao Direito
Vamos lá?
O que é Design Thinking?
O Design Thinking é uma abordagem voltada à resolução criativa de problemas, centrada nas necessidades reais das pessoas. Mais do que uma técnica, trata-se de uma mentalidade que combina empatia, colaboração e experimentação para gerar soluções inovadoras — seja no desenvolvimento de produtos, serviços, fluxos ou experiências.
A metodologia ganhou destaque por organizar o pensamento criativo em etapas claras e replicáveis, facilitando a criação de respostas mais eficazes para desafios complexos.
Seu diferencial está em colocar o usuário no centro do processo, compreendendo suas dores e expectativas antes de pensar em soluções.
Originalmente aplicada no design de produtos, hoje o Design Thinking é usado em áreas como tecnologia, educação, saúde e, cada vez mais, no Direito — onde pode contribuir para tornar os serviços jurídicos mais acessíveis, eficientes e alinhados às reais necessidades dos clientes.
Como surgiu o Design Thinking?
O termo Design Thinking começou a ganhar força a partir da década de 1990, mas sua origem remonta às ideias do economista e cientista social Herbert Alexander Simon [1].
Desde 1969, Herbert descrevia o design como uma forma estruturada de pensar para resolver problemas — o que ele chamou de "a ciência do artificial".
A abordagem foi desenvolvida e sistematizada ao longo dos anos por escolas de design como a d.school da Universidade de Stanford e empresas de inovação como a IDEO, que passaram a usar o Design Thinking como um processo replicável para criar soluções centradas nas pessoas.
Inicialmente aplicada ao desenvolvimento de produtos e experiências de consumo, a metodologia evoluiu para se tornar uma ferramenta poderosa também em áreas não tradicionais do design — como educação, saúde, gestão pública e Direito.
Hoje, o Design Thinking é usado por empresas e profissionais que buscam inovar com foco no usuário, na empatia e na experimentação.
Mas afinal, como funciona o design thinking?
O design thinking é um processo intencional para chegar a algo novo. É uma metodologia (ou uma ideia, estratégia, mentalidade) que organiza o fluxo criativo com a finalidade de permitir o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas e desafios [3]. Pode ser utilizado em qualquer área e ramo de atuação, especialmente no Direito.
Segundo a IDEO, o design thinking promove uma mudança de mentalidade, trazendo maior foco no ser humano (human centered), colaboração, otimismo e experimentação. E o faz por meio de cinco fases:
Essas etapas, resumidamente, passam pela compreensão sobre o usuário e de suas dores. A partir desse entendimento, define-se qual desafio será solucionado e passa-se a listar o maior número possível de ideias. Ato contínuo, avalia-se o que é executável (desejável, praticável, viável) e desenvolvem-se protótipos, que serão futuramente testados com clientes e aprimorados com base no feedback recebido.
Como os profissionais do Direito podem aplicar o Design Thinking?
O processo criativo desenvolvido com amparo no Design Thinking passa pelo acolhimento de erros, percebendo-os como oportunidades de aprendizado e crescimento. Por isso a sua relevância para a promoção de um ambiente inovador no Direito.
Sob essa perspectiva, o uso da metodologia do design thinking no ambiente jurídico permite agregar a esse setor tão relevante os pilares de (i) foco nas pessoas, (ii) colaboração e (iii) iteração, através dos inputs técnicos e metodológicos do design.
Entenda mais sobre cada um desses pilares abaixo:
- Foco nas pessoas, porque se volta para a resolução de problemas enfrentados por estas. É por meio da superação desses desafios que se criam novos produtos, se desenvolvem e se aprimoram processos, ocorre a prestação de serviços e se estabelecem novos modelos de negócios.
- Colaborativo, porque ocorre a partir de um processo mútuo de aprendizado e treinamento prático. Assim, ele resulta da interação entre o prestador do serviço (aquele que vai desenvolver a solução) e o usuário (aquele que enfrenta o problema, possui uma dor), que deve ser ouvido e é a própria razão de ser daquilo que é desenvolvido .
- Iterativo, porque são desenvolvidos ciclos rápidos de ideação e prototipagem que dependem da validação do usuário. A solução se constrói com os feedbacks e com a melhora contínua do que se desenvolve (ou do serviço que é prestado).
Como funciona o processo de criação com Design Thinking?
Justamente para contemplar e a atender a todos esses pilares que o design thinking se desenvolve em etapas. Primeiro, uma jornada de empatia (ou descoberta), na qual se procura analisar e realmente entender o problema a ser solucionado (dor do usuário).
Uma vez que o problema é entendido, é preciso definir o escopo da atuação, que se segue de uma etapa de ideação. Nessa fase, se imagina e cria com liberdade múltiplas e inúmeras abordagens possíveis para o problema.
Depois é preciso construir a solução. Essa fase, denominada de prototipação, é o momento em que se desenvolve o produto ou serviço destinado a sanar a dor do usuário.
Finalmente, é preciso testar, testar e testar. Apresentar o protótipo para o destinatário, coletando as sugestões e feedbacks deste para a melhoria do que se oferece. É a fase em que se descobre se o produto ou serviço realmente é uma solução para os problemas do cliente.
3 exemplos práticos de inovações do Design Thinking aplicadas ao Direito
O Design Thinking não chegou ao Direito sozinho. Ele inspirou uma série de abordagens que vêm transformando a forma como os serviços jurídicos são pensados, comunicados e gerenciados.
A seguir, destacamos três tendências da gestão jurídica que foram diretamente influenciadas pelo processo de criação desta inovadora vertente do Design somadas a essa mentalidade centrada no usuário:
1. Legal Design
O Legal Design é a aplicação direta dos princípios do Design Thinking ao Direito. Ele busca criar soluções jurídicas mais compreensíveis, úteis e centradas no usuário — seja um cliente, colega de equipe ou órgão regulador.
Como funciona: envolve empatia com o usuário, co-criação com equipes multidisciplinares e iteração constante. O Legal Design pode ser aplicado na criação de documentos mais acessíveis, serviços jurídicos mais intuitivos ou sistemas internos mais eficazes.
2. Visual Law
O Visual Law é uma vertente do Legal Design que utiliza elementos visuais — como ícones, cores, fluxogramas, infográficos e vídeos — para tornar conteúdos jurídicos mais claros e objetivos.
Como funciona: ao transformar contratos, petições ou relatórios jurídicos em peças visuais, o Visual Law melhora a compreensão, reduz ruídos na comunicação e facilita a tomada de decisão. É especialmente útil para melhorar a experiência de clientes e não especialistas em Direito.
3. CLM (Contract Lifecycle Management)
O CLM, ou gestão do ciclo de vida dos contratos, é uma tecnologia que organiza, automatiza e monitora todas as etapas de um contrato — da redação à execução e renovação.
Como funciona: ao integrar workflows inteligentes, cláusulas padronizadas, aprovações automatizadas e coleta de dados, o CLM coloca em prática os princípios de eficiência e centralidade no usuário do Design Thinking. Com ele, times jurídicos ganham agilidade, controle e tempo para focar em decisões estratégicas.
Essas três inovações mostram como o Direito está deixando para trás o modelo burocrático e reativo, adotando uma abordagem mais criativa, colaborativa e orientada por experiência — exatamente como propõe o Design Thinking.
Se você tem interesse na junção de Direito com Design, não perca os demais textos da nossa série:
- O que Advogados aprendem com Designers: repensando o Jurídico a partir de UX
- Visual Law dá trabalho? Invista em escalabilidade com um software de CLM
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[1] Premiado economista estadunidense a quem se atribui o emprego da noção de design como uma forma de pensar, em razão do tratamento dado ao tema em 1969, no livro “The Science of the Artificial”.
[2] Pesquisa “DMI: Design Vale Index”, conduzida em 2016 pelo The Design Management Institute.